Código de Conduta das Reuniões da GBI
Atualizado e aprovado a 14 de dezembro de 2023
Geral
A Green Building Initiative, Inc. («GBI»ou a«Organização») está empenhada em proporcionar um ambiente acolhedor, seguro e produtivo a todos os participantes nas reuniões organizadas pela GBI, quer sejam presenciais quer online. A GBI dispõe de várias políticas que definem as expectativas em consonância com os valores e objetivos da liderança da GBI, incluindo o seu Código de Ética; a Política de Conflito de Interesses; o Compromisso com a Diversidade, a Equidade, a Inclusão e o Sentido de Pertença; e esta política específica sobre a conduta durante as reuniões organizadas pela GBI.
Este Código de Conduta para Reuniões deve ser respeitado em todas as reuniões da GBI, incluindo as organizadas por terceiros em nome da GBI. Não substitui nem altera quaisquer políticas estabelecidas no Manual do Colaborador da GBI nem na Declaração Antitrust.
Comportamento esperado
- Trate todos os participantes, assistentes, colaboradores da GBI e consultores com respeito e consideração, valorizando a diversidade de pontos de vista, origens e opiniões.
- Sejam colaborativos e trabalhem em conjunto para alcançar o melhor resultado possível. Concentrem-se no objetivo e nos resultados esperados da reunião.
- Comunicar-se abertamente com honestidade, equidade, integridade e respeito pelos outros, criticando as ideias e não as pessoas.
- Ao manifestar discordância sobre um assunto, faça-o de forma a respeitar o ponto de vista dos outros e o direito que estes têm de ter e expressar opiniões contrárias às suas.
- Respeite as regras e as políticas do local da reunião.
- Respeite o direito dos outros de intervir, falando apenas durante o tempo adequado ou que lhe for atribuído.
- Interrompa o presidente ou outro orador apenas para uma questão de ordem (ver Robert’s Rules of Order).
- Peça a palavra ao presidente ou ao moderador da reunião antes de intervir.
- Recorra a moções para fazer avançar as reuniões e alcançar um consenso. As moções devem estar relacionadas com o assunto em apreço, não podem ser obstrucionistas nem frívolas e têm de ser secundadas.
- Assegurar uma participação equitativa e evitar que um membro ou um pequeno grupo do comité ou dos convidados assuma o controlo da discussão.
- Tenha cuidado com a «derrapagem do âmbito» — discussões ou sugestões que possam alargar o âmbito do objetivo da reunião ou dos documentos em análise.
- Quando um tema de discussão não chegar rapidamente a um consenso, designe dois ou mais membros que tenham participado ativamente na discussão para trabalharem em conjunto no sentido de apresentar uma proposta de conteúdo a tempo da próxima reunião e registe isso como uma ação a realizar.
- Cumprir a Política Antitrust da GBI.
Comportamento inaceitável
- Os ataques pessoais dirigidos a outros participantes, membros das comissões, funcionários da GBI ou consultores não são, em caso algum, aceitáveis.
- Não será tolerado qualquer tipo de assédio, intimidação ou discriminação. Isto inclui comportamentos depreciativos ou ameaçadores, bem como atitudes que prejudiquem um indivíduo ou grupo através de tentativas de influência recorrendo a exigências ou à ameaça de danos ou constrangimento. Inclui igualmente comportamentos antes, durante ou após uma reunião, expressos por e-mail, telefone ou qualquer outro meio de contacto, que sejam de natureza excessivamente exigente, dominadora, repreensiva ou insultuosa.
- É proibida a crítica aberta à intervenção ou ao voto de outro participante, de forma a menosprezar a sua contribuição ou competência.
- Não será tolerado qualquer tipo de abuso físico, verbal ou cibernético contra qualquer participante, orador, voluntário, expositor, membro do pessoal da GBI, consultor ou outro convidado da reunião. O abuso pode incluir um e-mail, uma chamada telefónica ou qualquer contacto não solicitado que expresse opiniões de uma forma que constitua um comportamento inaceitável numa reunião. Isto pode incluir opiniões expressas sobre a contribuição, a opinião ou o voto de outro participante.
- Outros exemplos de comportamentos inaceitáveis incluem, entre outros, os seguintes: comentários verbais relacionados com o género, a orientação sexual, a deficiência, a aparência física, o tamanho corporal, a raça, a religião ou a origem nacional; o uso inadequado de nudez e/ou imagens de caráter sexual em espaços públicos ou em apresentações; e ameaças ou perseguição a qualquer participante, orador, voluntário, expositor, membro do pessoal da GBI, prestador de serviços ou outro convidado do encontro.
- É proibido gravar ou fotografar a apresentação de outra pessoa sem a autorização explícita do orador ou da GBI.
- Não serão toleradas perturbações persistentes das reuniões ou eventos patrocinados pela GBI no local do evento, quer sejam online ou presenciais.
Consequências
- Qualquer pessoa pode solicitar que se ponha fim a um comportamento inaceitável.
- Qualquer pessoa a quem seja pedido que ponha fim a um comportamento inaceitável deve cumprir essa solicitação de imediato.
- O pessoal da GBI ou quem por este for designado poderá tomar as medidas que considerarem necessárias e adequadas, incluindo silenciar um participante durante uma reunião online ou uma chamada e/ou a sua expulsão imediata da reunião, sem aviso prévio nem direito a reembolso.
- A GBI reserva-se o direito de proibir a participação de qualquer pessoa que tenha tido um comportamento inaceitável em qualquer reunião futura.
Denúncia de comportamentos inaceitáveis
Estão disponíveis as seguintes opções para denunciar comportamentos inaceitáveis.
- Se considerar que testemunhou ou foi alvo de um comportamento inaceitável durante uma reunião relacionada com o desenvolvimento de normas por consenso da GBI ou com processos de consulta pública não relacionados com normas, notifique imediatamente o Secretariado da GBI por escrito, através do endereço [email protected]. Se o Secretariado não estiver disponível ou se não se sentir à vontade para comunicar o incidente ao Secretariado, pode seguir a Política de Denúncia da GBI e enviar um e-mail para [email protected].
- Se considerar que testemunhou ou foi vítima de um comportamento inaceitável durante qualquer outra reunião organizada pela GBI, notifique imediatamente o Presidente e Diretor Executivo da GBI por escrito, através do endereço [email protected]. Caso o Presidente não esteja disponível ou se não se sentir à vontade para comunicar o incidente ao Presidente, pode seguir a Política de Denúncia da GBI e enviar um e-mail para [email protected] ou.
Aplicação
Órgão de Administração
As seguintes diretrizes de aplicação estabelecem mecanismos para a resolução justa de questões relacionadas com o presente Código de Conduta das Reuniões. Salvo decisão em contrário do Comité Executivo da GBI, o Comité de Normas e Regras da organização (o«Comité SR») é o único árbitro no que diz respeito a qualquer medida de aplicação, e a decisão do Comité SR sobre uma questão relacionada com o Código de Conduta das Reuniões é definitiva e vinculativa para todos os participantes envolvidos nessa questão.
Infrações
Muitas violações do Código de Conduta das Reuniões são involuntárias, como um apelo veemente durante uma chamada que possa ser considerado «fora de ordem» segundo as Regras de Ordem de Robert ou uma interrupção de outro orador. Ocasionalmente, as violações são mais evidentes, como denunciar um indivíduo em vez de contestar a informação técnica fornecida. Estas medidas de conduta e aplicação estão em vigor para evitar que a paixão ultrapasse os limites e se transforme em intimidação, sendo que os exemplos podem incluir gritos, berros, obstrução, pressão agressiva e coerciva com o objetivo de diminuir o interesse de outra pessoa em participar no futuro, bem como o envio de e-mails ou a realização de chamadas a indivíduos, causando potencial constrangimento ou pressão dos pares relativamente a posições assumidas ou votos expressos. Os últimos exemplos são considerados violações graves.
Processo de execução
Embora não seja obrigatório, a GBI recorre, em geral, ao processo disciplinar progressivo descrito abaixo. A GBI leva a sério todas as infrações e todas as queixas relativas a uma potencial infração.
- Nível 1 – Advertências. Um participante pode receber até duas advertências verbais por violações menos graves do Código de Conduta das Reuniões. As violações que ocorram fora das reuniões (por exemplo, chamadas telefónicas, e-mails) são tratadas da mesma forma, mas podem dar origem a advertências por escrito em vez de advertências verbais.
- Nível 2 – Expulsão da reunião e período de prova. Se um participante cometer uma infração após receber duas advertências (durante uma reunião ou em reuniões subsequentes, uma vez que as advertências são cumulativas), será afastado da reunião em curso. O participante receberá uma repreensão por escrito da autoridade competente da GBI, tal como o Secretariado de Normas ou o Presidente e Diretor Executivo, e a Comissão SR receberá uma cópia. O participante poderá apresentar uma resposta por escrito à repreensão, a qual também será enviada à Comissão SR. Além disso, o participante ficará em período de prova durante 90 dias civis.
- Nível 3 – Cessação da participação. No caso de violações especialmente graves ou que ocorram durante o período de prova, o participante será afastado da reunião em curso e estará sujeito ao processo de repreensão por escrito previsto no Nível 2. Além disso, a Comissão SR realizará uma audiência para determinar os próximos passos, que poderão restringir a participação do participante apenas à forma escrita ou proibir totalmente a sua participação.
Audiências
Será realizada uma audiência perante a Comissão SR para todas as infrações de Nível 3. Além disso, um participante que tenha infringido o Código de Conduta das Reuniões tem o direito de apresentar, a qualquer momento, um pedido por escrito para uma audiência perante a Comissão SR. A data da audiência será marcada no prazo de 10 a 60 dias consecutivos a contar da violação de Nível 3 ou da receção do pedido. A audiência seguirá o formato utilizado nas audiências de recurso das Normas da GBI (ver Secção 7 dos procedimentos de consenso da GBI aprovados pela ANSI), nas quais o participante poderá apresentar os seus argumentos. A decisão do Comité SR é definitiva e vinculativa.